5ª conferência do Ciclo de Palestras 30 anos de Saudade, por Marcelo Henrique Pereira

O evento será realizado no Centro Cultura Espírita Herculano Pires que fica na Rua 7 de Setembro, Kobrasol – São José / SC. Confira!
Um país tão rico!
A Revista VEJA, edição de 24 de junho de 2009, estampa em matéria de capa, fotos de brasileiros desconhecidos ou famosos, com os seguintes dizeres: “Nós, as pessoas comuns, lembramos aos senhores feudais de Brasília, que: ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’. Art. 5º da Constituição”. Alusão à cobertura jornalística dos mais recentes escândalos na mais alta corte legislativa do país, o Senado Federal.
Incrível, como somos um país rico! Rico em diversidade de identidades, em pluralidade étnico-cultural, em miscigenação de raças, em artes e festejos, em progresso e tecnologia, em socialização e instituições públicas e privadas. Tão rico, mas tão rico, que MESMO COM TANTA ROUBALHEIRA, ainda continuamos crescendo, em termos de desenvolvimento humano (IDH), renda per capita, industrialização, finanças e tudo o mais… Poderíamos estar à míngua, mas não estamos.
Mas, e se esta “sem-vergonhice” não existisse ou fosse debelada, em que patamar no cenário mundial estaríamos? Talvez, na primeira colocação, com a exemplificação da fartura, da boa gestão, da correção, da ética… E estaríamos, de fato, como diz nossa autoridade maior em muitos de seus discursos, ajudando “os mais pobres”.
Pobre Brasil de políticos anti-éticos! Até quando viveremos esta triste história?
Direitos humanos: o espiritismo e a melhor compreensão do sentido de justiça
Dez de dezembro de 2008 marca os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o primeiro tratado mundial destinado a promover e defender os princípios básicos dos direitos humanos, prerrogativa dos indivíduos de todas as nações. Proclamado em São Francisco da Califórnia, na assembléia Geral das Nações Unidas, o documento foi assinado pelo Brasil, logo de sua instituição. Foi ele o primeiro mecanismo a buscar uma univesalização de conceitos jurídico-sociais a fim de garantir, para a posteridade, a negociação política capaz de evitar conflitos de caráter mundial como as duas primeiras guerras, a segunda em especial.
Segundo vários autores, a concepção “internacional”, mundializada dos Direitos Humanos, segundo alguns autores, têm origens nas remotas democracias gregas, expressa nos chamados Direitos da Cidadania. Assim, os primeiros direitos humanos teriam sido os direitos civis e políticos, mesmo considerando a relativa limitação de acesso àqueles que, originariamente, não eram considerados cidadãos.
O fato é que, com a evolução do pensamento individual e coletivo, traduzido nas organizações sociais e nas legislações, permeado pelos esforços de mentes despertas que idealizaram e construíram movimentos reivindicatórios, em todas as Sociedades, foi possível engendrar um documento com amplitude planetária, visando diminuir as diferenças sociais e dotar povos e nações de adequados instrumentos de promoção e defesa dos chamados direitos fundamentais da pessoa humana, sem que isso representasse a erradicação de modelos governamentais despóticos, reducionistas e ditatoriais, em dados momentos e lugares do Planeta.
Isto porque, conforme recente diagnose da Anistia Internacional, 60 anos depois de a Declaração Universal dos Direitos Humanos ter sido adotada pelas Nações Unidas, muitas pessoas ainda são torturadas ou maltratadas em, pelo menos, 81 dos países do Globo; submetidas a julgamentos injustos em 54 países; e, não têm direito de livre manifestação em 77. As marcar do nosso tempo e do nosso mundo, hoje, assim, são: injustiça, desigualdade e impunidade, infelizmente.
Deste modo, os governos que representam as Sociedades precisam investir na diminuição das distâncias entre meras promessas e desempenho efetivo, e os Estados devem deixar a cômoda, inerte e silente posição de “mero árbitro social”, tornando-se efetivo promotor e defensor dos direitos sociais, econômicos e culturais, sem exceção. Reconhecer os direitos inerentes ao ser humano não é atitude suficiente para garantir o seu pleno exercício (individual e/ou coletivo), sobretudo em relação àqueles que estejam em posições subalternas, alijados dos processos e estruturas sociais.
Para o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio “[...] o processo de democratização que é o caminho da paz perpétua no sentido kantiano da expressão, não pode avançar sem uma gradativa ampliação do reconhecimento e proteção dos direitos do homem”. Esta ampliação se iniciou, sem dúvida, com a promulgação da Declaração Universal, a partir da qual a Humanidade passou a “[...] ter a certeza histórica de que a humanidade – toda a humanidade – partilha de alguns valores comuns”, conforme acentua Bobbio.
Sob o viés espírita, a materialização de instrumentos legais voltados à promoção/garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana atendem ao contido no item 795, de O livro dos espíritos: “À proporção que os homens foram compreendendo melhor a justiça, indispensável se tornou a modificação delas. Quanto mais se aproximam da vera justiça, tanto menos instáveis são as leis humanas, isto é, tanto mais estáveis se vão tornando, conforme vão sendo feitas para todos e se identificam com a lei natural”.
Esta “melhor compreensão da justiça” resulta do aperfeiçoamento individual de inúmeros seres, em face dos processos reencarnatórios e se reflete diretamente na teia social, em face dos exemplos, das ações e das teorias que, a partir das individualidades mais “despertas” vão sendo construídos. Bobbio, inclusive, corrobora esta idéia: ”A efetivação de uma maior proteção dos direitos do homem está ligada ao desenvolvimento global da civilização humana”.
Vale, ainda, recordar por oportuno a conceituação espiritual da categoria “justiça”, assim tracejada na obra pioneira (questão 875): “A justiça consiste em cada um respeitar os direitos dos demais”, quando, em verdade, não há qualquer distinção possível entre os “demais”, já que tal vocábulo designa todos os Espíritos, sem distinção. Ora, se não respeito (individual ou socialmente) qualquer indivíduo – no plano encarnado, sobretudo – ainda não compreendo em realidade a extensão da Justiça Divina, aplicada ao plano material, em meus atos.
Por fim, todos devemos aderir à idéia do engajamento pessoal na promoção e defesa dos Direitos Humanos, especialmente aqueles que, na condição de operadores jurídicos, tenham como premissa básica de sua atuação à defesa incondicional dos direitos e garantias, ocupando-se, primordialmente com a ampliação do acesso ao Direito e à Justiça.
E que, como espíritas, igualmente, nos portemos como seres inconformados com a injustiça que, próximo ou distante de nós, ainda exista e subsista.
Neste dia e nos vindouros, que nossa reflexão seja subsidiada pela ação efetiva nesse sentido!
Marcelo Henrique Pereira
A lanterna
O velho (e sábio) Diógenes, na Grécia Antiga, estava certo. De lanterna a azeite em punho, andava pelas ruas de Atenas, em plena luz do dia, à procura dos homens virtuosos. De lá para cá, passados quase 3,5 mil anos, a realidade parece ser a mesma… Onde estão a honradez, a decência, o espírito público, a ética? Em que recôndito se escondem os homens de bem, que, tímidos, se acovardam diante de pessoas astutas, audaciosas, instigantes? Ao espaçarmos o olhar por nossa época, nossas instituições, nossos homens públicos, que retrato descreveríamos? O que contamos aos nossos filhos e alunos, diante de mais um escândalo que pipoca na mídia? Há quem diga que os escândalos alimentam a sanha de curiosidade popular,e são mera cortina de fumaça para encobrir o que realmente importa. Seria concentrar-se nas formigas que estão rastejando no chão, enquanto passa, ao lado, uma manada de elefantes. Pergunto-me: onde estão os “lanterneiros” e, por extensão, os homens honrados? Quando eles se pronunciarão? A “casa pública” está ruindo, as instituições – muitas seculares – estão doentes e seus “intérpretes” parecem figurar constantemente “à margem da lei e da ordem”, confiantes na impunidade. Sabemos bem dos “defeitos humanos” e ansiamos por encontrar, ao lado deles, minorando-os, as virtudes tão bem descritas por Aristóteles em seu tempo, que não são inatas, mas se adquirem com o tempo e com a prática constante. Nós, servidores do Controle Externo, sob a coordenação da Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc), seguimos Diógenes com sua lanterna.
Marcelo Henrique Pereira
Diário Catarinense, 01/08/2009.
Tem a Imprensa Leiga compromisso com a verdade espírita?
Vez por outra a imprensa leiga apresenta matérias que envolvem fatos mediúnicos, temas espirituais e, até, informações sobre o Espiritismo. Em grande parte delas, seja no jornalismo gráfico, no rádio ou na TV, muitos espíritas impacientam-se e se dispõem a criticar (negativamente) o periódico, o programa ou a emissora. Em suas falas, marcante está o inconformismo com a “tônica” ou o “mérito” das análises feitas, as quais, ou não representam uniformemente os conceitos espíritas, ou, até, misturam componentes da filosofia espiritista com argumentos, ideologia e práticas de outras seitas ou religiões, sejam elas reencarnacionistas, espiritualistas e/ou de sincretismo afro-religioso.
Tais diálogos (ou mesmo, a simples leitura de depoimentos, cartas ou comentários) nos levaram a produzir este ensaio, a partir da pergunta-título: “Tem a imprensa leiga compromisso com a verdade espírita?” Para respondê-la, é necessário proceder a uma análise por diversas vertentes.
A primeira delas diz respeito à liberdade de imprensa. Seja em reportagens, seja em artigos ou editoriais, vige em nosso país a mais ampla liberdade de imprensa, calcada na proteção constitucional ao direito de expressão, ao sigilo da fonte e ao exercício da atividade criadora (intelectual) humana. Assim sendo, seja em matérias assinadas por profissionais da comunicação, ou naquelas em que, mesmo sem a identificação, haja a concordância ou a subscrição do veículo, em face da divulgação, excetuando-se as situações clara e demonstradamente ofensivas, desrespeitosas, caluniosas, injuriosas ou difamatórias, jornalistas e articulistas são livres para manifestar suas opiniões, como qualquer cidadão brasileiro. E, neste aspecto, lembrando do conhecido jargão de que “cada brasileiro tem, ao mesmo tempo, um pouco de médico, técnico de futebol e louco”, valem as impressões pessoais e a livre convicção que se apóia em conhecimento, análise e raciocínio. Para todas as outras, isto é, havendo má intenção em divulgar certas matérias, prejudicando o trabalho espírita, o remédio jurídico será, sempre, as ações penal e cível competentes, para garantir o respeito à pluralidade, vigente em nosso Estado Democrático de Direito.
A segunda está associada à fonte. Todo jornalista que se preza recorre às fontes, que lhe dão o anteparo em termos de dados e informações, para garantir o sucesso da empreitada e o valor do resultado – a matéria em si. Militando no jornalismo, já tivemos oportunidade de utilizar certas pessoas como “fontes”, seja para a confirmação de hipóteses ou opiniões, seja para o enriquecimento do trabalho publicado. E, na outra ponta, temos sido consultados, tanto em termos jurídicos como em aspectos espíritas, por veículos e empresas de comunicação de nosso Estado, através de citações, entrevistas ou matérias assinadas. Neste sentido, ex-surge a contribuição efetiva que determinados expoentes do Espiritismo podem dar aos “leigos” (jornalistas e público em geral) sobre aspectos relevantes da filosofia espiritista.
A terceira guarda consonância com o objetivo da matéria. Quantas reportagens visam, apenas e tão-somente, vender exemplares e atrair audiência? Quantas outras são veiculadas em órgãos que têm adjetivação “sensacionalista” e “polêmica”? Desta maneira, há que se pautar a análise sobre a verdadeira intenção de sua divulgação, e, neste ponto, o máximo que se pode fazer é solicitar a publicação ou a entrevista, seqüencialmente, da versão espírita, nunca para confrontar, mas para melhor traduzir o nosso pensamento sobre aquela temática. Dissemos “solicitar”, porque, em inexistindo ofensa ou ataque, é impossível utilizar o chamado “direito de resposta”, nos mesmos moldes (tamanho de página, caderno, espaço de tempo, ou horário, conforme o caso), mediante admoestação judicial, conforme reza a legislação pátria.
Finalizando estas digressões, respondendo objetivamente àquela indagação, entendemos que não há nenhum compromisso pontual da imprensa leiga com a verdade espírita. No máximo, no caso de profissionais competentes, interessados e bem-informados (e, neste ponto, grande valor se dá as fontes), o compromisso, em sua atuação profissional, na comunicação social, é produzir matérias, programas, reportagens ou outros, com o máximo de isenção, com o compromisso com a verdade real, o que, neste particular, torna necessário ouvir aqueles que se dispõem a representar a filosofia espírita em nossa Sociedade, com ênfase para entidades representativas de caráter nacional ou regional.
Para isto, quem sabe, seja preciso reproduzir a fábula bíblica: se Maomé não vai até a montanha, esta (as instituições espíritas) têm que ir até Maomé (a imprensa leiga). Encurtar distâncias, formar parcerias, manter contatos: eis o venturoso caminho para o esclarecimento do público em geral!
Marcelo Henrique Pereira
Sobre a não-obrigatoriedade do diploma de jornalista
No dia 17.06.2009, o Supremo Tribunal Federal (STF), maior instância judiciária de nosso país determinou, por 8 votos a 1, que o diploma de jornalista não é mais requisito fundamental para o exercício da profissão. A matéria, que faz parte do leque de temas polêmicos do mundo jurídico-social, os quais, nestes últimos anos, têm recebido corajosa manifestação da Corte, por certo provocará entusiasmados e exasperados debates no curso do tempo. De um lado, os corporativistas, que detêm o diploma, no sentido de valorizarem não só os anos de estudo em faculdades, como a preparação educacional que é requisito de qualquer carreira técnica. De outro, os “práticos”, aqueles que começaram a desenvolver atividades jornalísticas e comunicativas, muitos em tenra idade e em serviços acessórios, nas redações, rádios ou outros meios comunicativos, e os que, por terem o “dom da palavra” ou “habilidades de redação e escrita”, passaram a escrever textos ou colunas para periódicos impressos. Sem um ponto de equilíbrio, os primeiros continuarão defendendo com unhas e dentes o “canudo” e os últimos irão bradar em prol da experiência da prática cotidiana. Parece uma discussão sem fim, realmente… No meio espírita, igualmente haverá “respingos” e conseqüências. Vale dizer que quase tudo, ainda, no seio da Doutrina e do Movimento espíritas – entendendo que a primeira é a baliza conceitual para o segundo – gira em torno do amadorismo, do voluntariado, do “fazer de graça”, como se as habilidades (no caso, comunicativas) fossem algo que “caiu do Céu” como dádiva divina e com a obrigação dos “aquinhoados” não cobrarem por seus serviços. Ledo engano! Há uma diferença crucial entre o trabalho de divulgação “intra-muros” que se faz voluntariamente, por amor à causa, e o trabalho técnico-profissional de editar um jornal, revista ou boletim, de cobrir jornalisticamente fatos, de gravar ou filmar eventos, palestras, etc. Tudo tem “custos” e muitas destas situações demandam a especialidade e a competência, sim, de profissionais. Deste modo, os maiores veículos de mídia (sobretudo, impressa), espíritas, procuram ter em seus quadros, pessoas que até então possuíam o registro de jornalista no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a grande maioria formados em faculdades de comunicação social/jornalismo. Todavia, sabe-se que há muitos profissionais que, mesmo sem o diploma, tinham (e têm) tal registro, amparados em decisões judiciais que garantem o exercício profissional, respeitados determinados requisitos. Dentre os profissionais convidados ou contratados, muitos são espíritas, outros são simpatizantes e há uma parcela de pessoas que, mesmo não sendo espíritas, aceitam trabalhar para veículos midiáticos, em função da remuneração paga em valores de mercado ou muito próximos a eles, dependendo, é claro, da estrutura da entidade (e sua arrecadação). Agora, sem a obrigatoriedade do diploma, resta saber se as entidades ou veículos espíritas continuarão dispondo de profissionais “com diploma” ou voltarão à fase anterior do “amadorismo” e do “voluntariado”, baseado na falsa noção de que “qualquer um” pode exercer habilidades e competências comunicativas. Sem entrar no celeuma jurídico (considerando os prós e os contras da exigência e, agora, liberação do diploma), o importante é investir, sempre, na melhoria da comunicação social espírita, inclusive pelo aperfeiçoamento daqueles que exercem funções em veículos de mídia espiritista, para que o resultado, lá na ponta, seja o melhor tratamento da informação, a fidedignidade aos princípios espíritas e a competência organizacional e jornalística. Isto, é claro, sem criar restrições absurdas àqueles que, bem preparados – não necessariamente graduados em comunicação social/jornalismo – possam dar cabo, com eficiência de seus misteres.
Marcelo Henrique Pereira
Liberdade de Imprensa
O espírito é um ser livre. Tem como característica essencial o livre-arbítrio, ou seja, o direito de livremente escolher suas opções. Isto no mundo físico e no mundo espiritual. A baliza que limita suas ações é o conjunto de Leis Universais que são imutáveis e aplicáveis a todos os mundos habitados. Não há criação sem liberdade, pois as amarras conceituais ou fatuais, injustificadas, limitam o potencial criativo do ser e, portanto, alteram sua constituição e finalidade originárias.
Dentro do espectro da liberdade, há, no plano inicial, a liberdade de pensamento, considerada pelos Espíritos Superiores que assistiram à Codificação, como “[...] uma liberdade sem limites, porque o pensamento não conhece entraves” (item 833, de O livro dos espíritos). Assim sendo, no recôndito do Ser, por meio de suas faculdades cognitivas, é impossível restringir seu pensamento – expressão maior de sua individualidade.
Em nosso planeta, considerando o curso evolutivo de indivíduos e povos, na vigência de distintos regimes políticos e formas de governo, encontramos exemplos pontuais de ações públicas impeditivas da livre manifestação do pensamento – oral ou escrito. Nos chamados regimes de exceção, muitos indivíduos por expressarem idéias contrárias ou oponentes às cultuadas por governantes e representantes político-institucionais foram silenciados, presos, condenados, sendo que muitos pagaram seus erros com suas próprias vidas.
Aqui mesmo no Brasil, em um desses momentos, viveu-se um período de maior constrição à liberdade das idéias, no Governo Militar (1964-1985). Neste cenário, foi editada a lei de imprensa [1], um instrumento de coerção e vigilância dos órgãos comunicativos, na esteira da doutrina de exceção imposta pelo regime. Recentemente [2], contudo, este instrumento foi derrogado, já que o vício de origem – instituição como forma de repressão e controle de jornalistas, escritores e órgãos de mídia – era invocado como razão de nulidade.
A liberdade de imprensa é considerada pelos juristas um basilar princípio dos Estados democráticos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu art. 19, as liberdades de expressão e de imprensa são coligadas e devem ser garantidas em termos de seu exercício por pessoas e povos.
Liberdade de imprensa está diretamente associada à liberdade de informação, pois todos devem saber e conhecer, com detalhes e veracidade de dados, aquilo que seja público e/ou relativo a seus interesses individuais e/ou associativos.
Em termos de movimento espírita, não existem órgãos censores, delimitadores da forma de expressão em termos de conhecimento e opinião espírita, havendo, tão-somente, órgãos associativos – de pessoas e de instituições – a quem compete organizar atividades, propor ações e discutir questões que digam respeito tanto aos interesses internos quanto à presença e atuação dos espíritas na Sociedade. Nenhum órgão, por maior ou mais importante que seja, local, nacional ou internacional tem poderes para definir “o que é” e “o que não é” Espiritismo, já que as balizas definidoras estão contidas na Codificação – e somente nesta.
Como os Espíritos e os Mundos estão em marcha ascendente, que novas verdades (informações espirituais) surgem, tanto em face do intercâmbio mediúnico como em função do trabalho de pesquisa, estudo e aplicação das máximas espíritas à vida material. O progresso científico, por sua vez, como bem atestado por Allan Kardec, pode interferir nas informações espíritas originárias, se o Espiritismo não evoluir convenientemente.
Isso não significa, entretanto, que devamos aderir às idéias contidas em teses científicas ou, mesmo, em páginas psicografadas, sem a segurança da comprovação material, no primeiro, e a demonstração de sua validade e concordância com a lógica espírita (Codificação), no segundo. Muita cautela é necessária para não enveredarmos por caminhos que possam levar à ridicularização e à nulidade de idéias professadas por instituições ou pelo movimento espírita.
Focando a imprensa espírita, percebe-se que há muito pouca liberdade de expressão, em termos de criatividade. A grande maioria dos periódicos impressos se limita à reprodução de textos de Kardec ou páginas psicografadas por médiuns (mais ou menos conhecidos, conforme o caso). Poucos são os veículos que se dedicam ao “novo”, isto é, à construção de novas teses e ao exercício do livre exame sobre todas as coisas, matéria, alías, pertinente e preferencial da Filosofia Espírita, justamente pela possibilidade e viabilidade de construção do pensamento humano-espiritual, abordando questões que, ao tempo de Kardec, não foram abordadas por absoluta impertinência, inexistência ou desnecessidade.
Há, felizmente, exceções. E, como contributivo desta necessidade de atualização do pensamento espírita, figuram páginas eletrônicas (sites e blogs) que fomentam a discussão produtiva e positiva das idéias, que secundam as publicações impressas sérias e dedicadas no afã de construção constante das idéias espíritas e sua disseminação na Sociedade.
Se você conhece periódicos e endereços virtuais que valorizam a liberdade de informação, de expressão e de imprensa, dissemine-os, apóie-os, financie-os (se possível). É de fundamental importância que os espíritas exerçam, na prática e cotidianamente, o maior de todos os direitos humanos: pensar livremente e discutir com o(s) outro(s) suas idéias.
Marcelo Henrique Pereira, Doutorando em Direito, Assessor Administrativo da ABRADE.
Notas:
[1] Lei Federal n. 5.250, de 9 de fevereiro de 1967.
[2] Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de abril de 2009.
Quando a vida começa? O anencéfalo tem alma?
Recentemente, a Justiça brasileira esteve, uma vez mais, às voltas com julgamentos polêmicos que envolviam a vida humana, em caso submetido à apreciação da mais alta corte judiciária (STF), para um feto portador de anomalia cerebral (anencefalia). Concedeu-se liminar para o abortamento de um feto cujo diagnóstico médico garantira sua não-sobrevivência extra-uterina, estendendo-se o decisum a todos os casos similares no País, de 1º de julho a 20 de outubro de 2004 (efeito vinculante).Evidentemente, o aborto é tema que exorbita o âmbito jurídico, alcançando os cenários religioso, ético, social e político. Mesmo havendo a previsibilidade legal da permissão ao aborto terapêutico (risco de morte à gestante) e ao aborto sentimental (gravidez resultante de estupro), há sucessivos movimentos sócio-religiosos visando a retirá-los do Código Penal, para tornar o crime de aborto concluso, sem excludentes de criminalidade.Em hipóteses onde se comprova a absoluta impossibilidade da vida extra-uterina do novo ser, a Justiça tem permitido a interrupção da gravidez.Mas a celeuma continua.Em muitos países, permite-se a realização de abortos eugênicos (humanitários ou piedosos), em que o feto é portador de anomalias congênitas, graves e incuráveis, atestadas por exames clínicos (análise de células do feto, do líquido amniótico ou da placenta), acrescendo-se-lhes laudos psicológicos acerca do estado da gestante, após a ciência da má-formação do feto que abriga em seu ventre. Não se trata, pois, de abortar por critérios estéticos (aparência monstruosa ou existência de membros atrofiados), mas, em verdade, da absoluta impossibilidade da existência independente do novo ser. E tal notícia causa à gestante desconforto físico e psicológico, um nível de rejeição semelhante ao do produto do estupro, que compromete a saúde da mãe, em face da insistência em manter uma gravidez sem perspectivas.Juristas entendem que, embora não haja a previsão legal, o caso em tela enquadraria o estado de necessidade, considerando-se o dano físico e psicológico à gestante, possibilitando o cometimento do ato médico e impedindo qualquer condenação. Outros, ainda, falam na interpretação extensiva do dispositivo que permite o aborto terapêutico, por analogia.No Brasil, alvarás judiciais têm sido concedidos para o abortamento, embora não muito freqüentes. As autorizações, todavia, só têm servido para provocar maior celeuma, e a opinião pública (influenciada pela ortodoxia religiosa) acaba invertendo fatos e criando movimentos “em favor da vida”, turbando, ainda mais, o ambiente sócio-científico-jurídico. Isso porque o aborto eugênico e o respectivo alvará judicial para sua prática ainda não encontram amparo nem no direito material (lei) nem no direito processual.Deve-se esclarecer juridicamente que a questão ainda carece de um pronunciamento definitivo do Supremo, de vez que o mérito ainda não foi discutido, sendo tratada apenas a questão incidental da liminar para o abortamento eugênico.O completo e decisivo equacionamento dessa questão não pode ficar adstrito a raciocínios excessivamente formais, nem envoltos em preconceitos, sentimentalismos ou convicções meramente pessoais. Isso porque o legislador, à época da edição do Código Penal, ao absolver a gestante, o médico e, até, os parentes da primeira por decisões abortivas, não tinha a exata noção da existência de outros excludentes. E a medicina da época não permitia diagnósticos complexos e detalhados da impossibilidade de vida independente do feto. Por enquanto, só a apurada técnica advocatícia no emprego da analogia e o acendrado senso de juridicidade de nossos magistrados são capazes de produzir julgados baseados no bom senso e na distribuição da Justiça, permitindo-se o aborto eugênico ante a absoluta impossibilidade de vida extra-uterina. Espera-se que nossos legisladores, em complemento, possam avançar produzindo novo texto que promova o acesso à Justiça por parte de quem, até agora, acha-se impossibilitado, em face de pressões injustificáveis de segmentos religiosos, a manter uma gestação impossível.
Marcelo Henrique Pereira
Mais um carnaval!
Pois então, estamos uma vez mais no período carnavalesco. Época de festejos no mais alegre país do mundo, onde a folia alcança milhões de entusiasmados adeptos e praticantes, seja nas ruas, nas passarelas, nos salões e em outros ambientes privados – com maior ou menor tolerância a excessos ou abusos.
É fato que o carnaval movimenta o comércio e dá emprego a milhares de pessoas, ano a ano, direta ou indiretamente, sendo economicamente importante. É a partir da festa, também, que o entretenimento e a diversão se tornam possíveis, atraindo públicos de diferentes níveis financeiros e atendendo, com o financiamento estatal, a função social de promoção do lazer, uma das tarefas que foi conferida ao Estado contemporâneo. Todos os anos, assim, os distintos governos participam dos festejos seja por meio da disponibilização e infra-estrutura de espaços públicos seja pela concessão de auxílios e repasses financeiros às agremiações carnavalescas, tudo em nome da cultura popular.
Cabe ao Tribunal de Contas, verdadeiramente, a função de controle dos dispêndios públicos com os festejos para evidenciar, no exame das prestações de contas dos entes estatais e das entidades beneficiadas, se cada centavo foi utilizado com parcimônia e conveniência, dentro dos objetivos pré-convencionados e atendendo-se aos ditames do interesse e finalidade públicos.
À sociedade que passa cinco dias “na folia” importa saber da existência de um corpo de servidores públicos, concursados e competentes, que realiza o especializado mister de fiscalização dos recursos egressos, principalmente, dos impostos que todo cidadão paga e que, gostando ou não do carnaval, se repetem ano a ano. A tais servidores, focados no alcance do bem comum e da eficiência do Estado, a Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil aplaude e cumprimenta!
Marcelo Henrique Pereira
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