Agentes de mudanças
Homens e coletividades, no exercício de suas inteligências aplicadas aos fenômenos e contingências da vida humana, promovem mudanças nos cenários sociais, propiciando o aperfeiçoamento dos próprios indivíduos e das Sociedades. No âmbito da organização social, das estruturas das instituições vigentes – sobretudo as públicas – notam-se visíveis progressos no âmbito das liberdades, das garantias dos direitos e no exercício consciente e pró-ativo das capacidades em favor do coletivo.
Eric Hobsbawm, historiador inglês de 92 anos, afirma, neste sentido que, sob padrões paleontológicos “a espécie humana transformou sua existência com velocidade espantosa, mas o ritmo das transformações tem variado tremendamente”. Trazendo este recorte para o cenário público brasileiro, vemos que as mudanças constitucionais efetivadas a partir de 1988 foram substanciais em diversificados escaninhos da vida social, com avanços significativos e o aperfeiçoamento de instituições públicas, além, é claro, do espaço para organizações não-governamentais e movimentos populares que ganharam corpo e instrumentos efetivos de participação, no âmbito dos poderes (executivo, legislativo e judiciário). Os institutos da denúncia, as ouvidorias, os projetos de iniciativa popular, as audiências públicas, os orçamentos participativos são exemplos típicos desta verdadeira revolução participativa.
Contudo, a par disto, há uma instituição, já longeva e com fortes raízes de sustentação no Estado brasileiro que permanecem praticamente intactas, sem substanciais mudanças, como se compusessem um “hiato” ou estivessem sob uma “redoma” sem características de mutação construtiva: os Tribunais de Contas. Concebidos na parte final do século XIX, permanecem até hoje como feudos do poder político, já que a grande maioria das vagas dos Colegiados são destinadas à escolha político-partidária, baseada na prevalência de blocos ou bancadas sobre seus pares, aceitando indicações provindas do Executivo ou loteando as vagas entre os membros do Legislativo, sem qualquer aferição objetiva, as mais das vezes, de competência técnica, preparo profissional e, também, em certos casos, da idoneidade e da reputação ilibada que tais membros deve(ria)m ter, para ocupar tão destacada função no cenário republicano, sobretudo porquanto responsáveis pela ampla e irrestrita fiscalização de receitas e despesas públicas, julgando atos e contas dos próprios políticos daqueles poderes.
A velocidade espantosa que Hobsbawm destaca não foi visualizada nos vetustos e ortodoxos Tribunais de Contas, muito pela apatia em modernizá-los e adequá-los aos novos tempos, que têm, destacadamente, outras exigências, inclusive quanto à eficiência, democratização de ações e de sua própria composição, além do amplo respeito à especialização das funções que não podem (mais) ser reservadas a amadores ou meros “homens de boa vontade”, apenas. Há que se primar pelo aperfeiçoamento do Sistema de Controle Externo, dotando-o de ferramentas céleres e adequadas para dar as respostas que a Sociedade espera dos órgãos (efetivos) de controle.
As relações sociais – e, neste particular, os movimentos deflagrados pelos próprios servidores dos TCs, que têm apresentado teses e propostas reais de aperfeiçoamento destes órgãos, notadamente pela via legislativa, ou seja, projetos de emenda constitucional e de leis – geram as transformações históricas. Em muitos casos, as iniciativas e proposições subscritas pela Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil têm recebido apoio de importantes organizações sociais, como movimentos de combate à corrupção, organizações não-governamentais correlacionadas à atuação do Estado e os órgãos de regulamentação das profissões, com especial ênfase para a Ordem dos Advogados do Brasil e os Conselhos Federais de Administração, Contabilidade, Economia e Engenharia/Arquitetura/Agronomia, já que tais profissões acham-se representadas na atuação dos servidores dos Tribunais de Contas que realizam as atribuições de Controle Público.
O professor britânico ainda acentua que os “homens fazem a sua própria história” e, historicamente, as comunidades e os sistemas sociais criam “mecanismos para prevenir-se contra saltos perturbadores no desconhecido”. Neste diapasão, fazer a história significa contribuir para as necessárias mudanças nas Cortes de Contas, impedindo que permaneçam estáticas ante as (novas) necessidades sociais e proporcionando avanços em sua constituição, composição e atuação, já que os “saltos perturbadores” são reais, materializados na sempre crescente corrupção que precisa de combate e redução, urgentes, sob pena de decretarem a falência do Estado. Novos tempos, assim, reclamam entidades saudáveis, eficientes e evoluídas, fruto das mudanças que os agentes interessados possam realizar.
Disponível em: <http://www.correioweb.com.br/cbonline/direitojustica/sup_dej_12.htm> Acesso em: 8 jun. 2010
Marcelo Henrique Pereira
Felicidade: direito de todas as gerações!
“Muitos países têm discutido a inclusão de um “novo” direito: a felicidade, busca individual dos seres e aspiração coletiva de uma sociedade ou, até, do mundo inteiro”
Nos cenários jurídicos, é comum discussões sobre a efetividade dos direitos, alcançando a definição dos conceitos relativos às “gerações de direitos”, em alusão às épocas em que os mesmos surgiram, foram acalentados e viraram realidade por força dos movimentos sociais e das alterações das normas vigentes em cada período da história. De maneira geral, conceitua-se haver quatro gerações de direitos: os individuais, os sociais, os coletivos e o das minorias, os quais dependem de instrumentos jurídicos para sua garantia e exercício. Nossa Constituição Federal, a propósito, elenca os direitos individuais, coletivos e sociais protegidos em nosso ordenamento e, neste último segmento, vale descrever os objetos da previsão protecionista: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados (art. 6º).
Muitos países, na atualidade, têm discutido a inclusão neste rol de um “novo” direito: a felicidade, busca individual dos seres, mas, também, aspiração coletiva de uma sociedade ou, até, do mundo inteiro, motivando inúmeras personalidades, no Brasil, a defenderem a inclusão do direito à felicidade na Carta Federal brasileira. Para materializar tal intento, o Senador Cristovam Buarque está reunindo as assinaturas necessárias (27) para a propositura de uma proposta de emenda constitucional (PEC) que alteraria o texto atual para dar lugar ao seguinte: “São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Todos buscamos ser felizes em diversos ambientes: casa, trabalho, clube, vizinhança, lazer, igrejas, associações… Mas um dos locais onde as pessoas permanecem mais tempo (o ambiente de trabalho) merece especial consideração, quando o assunto é felicidade. Pergunta-se: você está satisfeito e feliz no trabalho que desempenha? Tem prazer fazendo o que faz? Ou gostaria de mudar, fazer outra coisa? Seu convívio com colegas, superiores e subordinados é compensador, motivador, sem sobressaltos? Há coisas que você gostaria de contribuir para modificar, para que você e os outros se tornassem mais felizes? Com certeza, responderão muitas pessoas.
No ambiente do serviço público, então, as questões acima são pertinentes, levando em conta que a permanência do servidor em seu trabalho se dá por longos anos, tendo em vista o instituto da estabilidade, uma garantia contra o desemprego e a perspectiva de melhoras a partir do conceito e do alcance de patamares dentro de uma mesma carreira. Mas, inegavelmente e em contradição ao sentido de vivenciar a felicidade, cotidianamente, os ambientes públicos são lugares mais “engessados”, que permitem pouquíssima variação (alteração) e não permitem grandes revoluções. Tampouco as chamadas “políticas de pessoal” dos órgãos públicos são fomentadoras de rodízios (rotatividade nos setores), levantamentos de satisfação no trabalho, pesquisas de opinião sobre a felicidade/prazer/contentamento no trabalho, isto é, em relação ao ambiente e às tarefas desempenhadas em órgãos públicos.
A Federação Nacional das Entidades de Servidores de Tribunais de Contas advoga a tese de que as administrações públicas devam buscar reciclagens, reajustamentos, alterações periódicas que promovam a motivação e a busca pelo novo, propiciando a busca pela felicidade no trabalho. E, mais que isso, os servidores devem estar suficientemente organizados em entidades (associações e sindicatos) que exijam de seus “patrões” a adoção de mecanismos, instrumentos e ferramentas de promoção da felicidade humana, principalmente ligados ao trabalho. Em paralelo, é preciso investir, também, em atividades que visem melhorar a convivência em grupo e que estimulem valores como a fraternidade, a solidariedade e o companheirismo, tão escassos num mundo excessivamente competitivo como o nosso. Mas, não basta falar, propugnar por mudanças: é preciso mais. É preciso fazer, por meio de iniciativas que realmente possibilitem o alcance da felicidade!
Marcelo Henrique Pereira
Disponível em: <http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=4&cod_publicacao=33096> Acesso em: 29 mai. 2010.
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