Direito & Transcendência

Tem a Imprensa Leiga compromisso com a verdade espírita?

revistasVez por outra a imprensa leiga apresenta matérias que envolvem fatos mediúnicos, temas espirituais e, até, informações sobre o Espiritismo. Em grande parte delas, seja no jornalismo gráfico, no rádio ou na TV, muitos espíritas impacientam-se e se dispõem a criticar (negativamente) o periódico, o programa ou a emissora. Em suas falas, marcante está o inconformismo com a “tônica” ou o “mérito” das análises feitas, as quais, ou não representam uniformemente os conceitos espíritas, ou, até, misturam componentes da filosofia espiritista com argumentos, ideologia e práticas de outras seitas ou religiões, sejam elas reencarnacionistas, espiritualistas e/ou de sincretismo afro-religioso.
Tais diálogos (ou mesmo, a simples leitura de depoimentos, cartas ou comentários) nos levaram a produzir este ensaio, a partir da pergunta-título: “Tem a imprensa leiga compromisso com a verdade espírita?” Para respondê-la, é necessário proceder a uma análise por diversas vertentes.
A primeira delas diz respeito à liberdade de imprensa. Seja em reportagens, seja em artigos ou editoriais, vige em nosso país a mais ampla liberdade de imprensa, calcada na proteção constitucional ao direito de expressão, ao sigilo da fonte e ao exercício da atividade criadora (intelectual) humana. Assim sendo, seja em matérias assinadas por profissionais da comunicação, ou naquelas em que, mesmo sem a identificação, haja a concordância ou a subscrição do veículo, em face da divulgação, excetuando-se as situações clara e demonstradamente ofensivas, desrespeitosas, caluniosas, injuriosas ou difamatórias, jornalistas e articulistas são livres para manifestar suas opiniões, como qualquer cidadão brasileiro. E, neste aspecto, lembrando do conhecido jargão de que “cada brasileiro tem, ao mesmo tempo, um pouco de médico, técnico de futebol e louco”, valem as impressões pessoais e a livre convicção que se apóia em conhecimento, análise e raciocínio. Para todas as outras, isto é, havendo má intenção em divulgar certas matérias, prejudicando o trabalho espírita, o remédio jurídico será, sempre, as ações penal e cível competentes, para garantir o respeito à pluralidade, vigente em nosso Estado Democrático de Direito.
A segunda está associada à fonte. Todo jornalista que se preza recorre às fontes, que lhe dão o anteparo em termos de dados e informações, para garantir o sucesso da empreitada e o valor do resultado – a matéria em si. Militando no jornalismo, já tivemos oportunidade de utilizar certas pessoas como “fontes”, seja para a confirmação de hipóteses ou opiniões, seja para o enriquecimento do trabalho publicado. E, na outra ponta, temos sido consultados, tanto em termos jurídicos como em aspectos espíritas, por veículos e empresas de comunicação de nosso Estado, através de citações, entrevistas ou matérias assinadas. Neste sentido, ex-surge a contribuição efetiva que determinados expoentes do Espiritismo podem dar aos “leigos” (jornalistas e público em geral) sobre aspectos relevantes da filosofia espiritista.
A terceira guarda consonância com o objetivo da matéria. Quantas reportagens visam, apenas e tão-somente, vender exemplares e atrair audiência? Quantas outras são veiculadas em órgãos que têm adjetivação “sensacionalista” e “polêmica”? Desta maneira, há que se pautar a análise sobre a verdadeira intenção de sua divulgação, e, neste ponto, o máximo que se pode fazer é solicitar a publicação ou a entrevista, seqüencialmente, da versão espírita, nunca para confrontar, mas para melhor traduzir o nosso pensamento sobre aquela temática. Dissemos “solicitar”, porque, em inexistindo ofensa ou ataque, é impossível utilizar o chamado “direito de resposta”, nos mesmos moldes (tamanho de página, caderno, espaço de tempo, ou horário, conforme o caso), mediante admoestação judicial, conforme reza a legislação pátria.
Finalizando estas digressões, respondendo objetivamente àquela indagação, entendemos que não há nenhum compromisso pontual da imprensa leiga com a verdade espírita. No máximo, no caso de profissionais competentes, interessados e bem-informados (e, neste ponto, grande valor se dá as fontes), o compromisso, em sua atuação profissional, na comunicação social, é produzir matérias, programas, reportagens ou outros, com o máximo de isenção, com o compromisso com a verdade real, o que, neste particular, torna necessário ouvir aqueles que se dispõem a representar a filosofia espírita em nossa Sociedade, com ênfase para entidades representativas de caráter nacional ou regional.
Para isto, quem sabe, seja preciso reproduzir a fábula bíblica: se Maomé não vai até a montanha, esta (as instituições espíritas) têm que ir até Maomé (a imprensa leiga). Encurtar distâncias, formar parcerias, manter contatos: eis o venturoso caminho para o esclarecimento do público em geral!

Marcelo Henrique Pereira

julho 26, 2009 Publicado por | Comunicação Social Espírita | Deixe um comentário

Liberdade de Imprensa

imprensaO espírito é um ser livre. Tem como característica essencial o livre-arbítrio, ou seja, o direito de livremente escolher suas opções. Isto no mundo físico e no mundo espiritual. A baliza que limita suas ações é o conjunto de Leis Universais que são imutáveis e aplicáveis a todos os mundos habitados. Não há criação sem liberdade, pois as amarras conceituais ou fatuais, injustificadas, limitam o potencial criativo do ser e, portanto, alteram sua constituição e finalidade originárias.
Dentro do espectro da liberdade, há, no plano inicial, a liberdade de pensamento, considerada pelos Espíritos Superiores que assistiram à Codificação, como “[...] uma liberdade sem limites, porque o pensamento não conhece entraves” (item 833, de O livro dos espíritos). Assim sendo, no recôndito do Ser, por meio de suas faculdades cognitivas, é impossível restringir seu pensamento – expressão maior de sua individualidade.
Em nosso planeta, considerando o curso evolutivo de indivíduos e povos, na vigência de distintos regimes políticos e formas de governo, encontramos exemplos pontuais de ações públicas impeditivas da livre manifestação do pensamento – oral ou escrito. Nos chamados regimes de exceção, muitos indivíduos por expressarem idéias contrárias ou oponentes às cultuadas por governantes e representantes político-institucionais foram silenciados, presos, condenados, sendo que muitos pagaram seus erros com suas próprias vidas.
Aqui mesmo no Brasil, em um desses momentos, viveu-se um período de maior constrição à liberdade das idéias, no Governo Militar (1964-1985). Neste cenário, foi editada a lei de imprensa [1], um instrumento de coerção e vigilância dos órgãos comunicativos, na esteira da doutrina de exceção imposta pelo regime. Recentemente [2], contudo, este instrumento foi derrogado, já que o vício de origem – instituição como forma de repressão e controle de jornalistas, escritores e órgãos de mídia – era invocado como razão de nulidade.
A liberdade de imprensa é considerada pelos juristas um basilar princípio dos Estados democráticos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu art. 19, as liberdades de expressão e de imprensa são coligadas e devem ser garantidas em termos de seu exercício por pessoas e povos.
Liberdade de imprensa está diretamente associada à liberdade de informação, pois todos devem saber e conhecer, com detalhes e veracidade de dados, aquilo que seja público e/ou relativo a seus interesses individuais e/ou associativos.
Em termos de movimento espírita, não existem órgãos censores, delimitadores da forma de expressão em termos de conhecimento e opinião espírita, havendo, tão-somente, órgãos associativos – de pessoas e de instituições – a quem compete organizar atividades, propor ações e discutir questões que digam respeito tanto aos interesses internos quanto à presença e atuação dos espíritas na Sociedade. Nenhum órgão, por maior ou mais importante que seja, local, nacional ou internacional tem poderes para definir “o que é” e “o que não é” Espiritismo, já que as balizas definidoras estão contidas na Codificação – e somente nesta.
Como os Espíritos e os Mundos estão em marcha ascendente, que novas verdades (informações espirituais) surgem, tanto em face do intercâmbio mediúnico como em função do trabalho de pesquisa, estudo e aplicação das máximas espíritas à vida material. O progresso científico, por sua vez, como bem atestado por Allan Kardec, pode interferir nas informações espíritas originárias, se o Espiritismo não evoluir convenientemente.
Isso não significa, entretanto, que devamos aderir às idéias contidas em teses científicas ou, mesmo, em páginas psicografadas, sem a segurança da comprovação material, no primeiro, e a demonstração de sua validade e concordância com a lógica espírita (Codificação), no segundo. Muita cautela é necessária para não enveredarmos por caminhos que possam levar à ridicularização e à nulidade de idéias professadas por instituições ou pelo movimento espírita.
Focando a imprensa espírita, percebe-se que há muito pouca liberdade de expressão, em termos de criatividade. A grande maioria dos periódicos impressos se limita à reprodução de textos de Kardec ou páginas psicografadas por médiuns (mais ou menos conhecidos, conforme o caso). Poucos são os veículos que se dedicam ao “novo”, isto é, à construção de novas teses e ao exercício do livre exame sobre todas as coisas, matéria, alías, pertinente e preferencial da Filosofia Espírita, justamente pela possibilidade e viabilidade de construção do pensamento humano-espiritual, abordando questões que, ao tempo de Kardec, não foram abordadas por absoluta impertinência, inexistência ou desnecessidade.
Há, felizmente, exceções. E, como contributivo desta necessidade de atualização do pensamento espírita, figuram páginas eletrônicas (sites e blogs) que fomentam a discussão produtiva e positiva das idéias, que secundam as publicações impressas sérias e dedicadas no afã de construção constante das idéias espíritas e sua disseminação na Sociedade.
Se você conhece periódicos e endereços virtuais que valorizam a liberdade de informação, de expressão e de imprensa, dissemine-os, apóie-os, financie-os (se possível). É de fundamental importância que os espíritas exerçam, na prática e cotidianamente, o maior de todos os direitos humanos: pensar livremente e discutir com o(s) outro(s) suas idéias.

Marcelo Henrique Pereira, Doutorando em Direito, Assessor Administrativo da ABRADE.

Notas:
[1] Lei Federal n. 5.250, de 9 de fevereiro de 1967.
[2] Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de abril de 2009.

junho 10, 2009 Publicado por | Comunicação Social Espírita | Deixe um comentário

   

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