Direitos humanos: o espiritismo e a melhor compreensão do sentido de justiça
Dez de dezembro de 2008 marca os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o primeiro tratado mundial destinado a promover e defender os princípios básicos dos direitos humanos, prerrogativa dos indivíduos de todas as nações. Proclamado em São Francisco da Califórnia, na assembléia Geral das Nações Unidas, o documento foi assinado pelo Brasil, logo de sua instituição. Foi ele o primeiro mecanismo a buscar uma univesalização de conceitos jurídico-sociais a fim de garantir, para a posteridade, a negociação política capaz de evitar conflitos de caráter mundial como as duas primeiras guerras, a segunda em especial.
Segundo vários autores, a concepção “internacional”, mundializada dos Direitos Humanos, segundo alguns autores, têm origens nas remotas democracias gregas, expressa nos chamados Direitos da Cidadania. Assim, os primeiros direitos humanos teriam sido os direitos civis e políticos, mesmo considerando a relativa limitação de acesso àqueles que, originariamente, não eram considerados cidadãos.
O fato é que, com a evolução do pensamento individual e coletivo, traduzido nas organizações sociais e nas legislações, permeado pelos esforços de mentes despertas que idealizaram e construíram movimentos reivindicatórios, em todas as Sociedades, foi possível engendrar um documento com amplitude planetária, visando diminuir as diferenças sociais e dotar povos e nações de adequados instrumentos de promoção e defesa dos chamados direitos fundamentais da pessoa humana, sem que isso representasse a erradicação de modelos governamentais despóticos, reducionistas e ditatoriais, em dados momentos e lugares do Planeta.
Isto porque, conforme recente diagnose da Anistia Internacional, 60 anos depois de a Declaração Universal dos Direitos Humanos ter sido adotada pelas Nações Unidas, muitas pessoas ainda são torturadas ou maltratadas em, pelo menos, 81 dos países do Globo; submetidas a julgamentos injustos em 54 países; e, não têm direito de livre manifestação em 77. As marcar do nosso tempo e do nosso mundo, hoje, assim, são: injustiça, desigualdade e impunidade, infelizmente.
Deste modo, os governos que representam as Sociedades precisam investir na diminuição das distâncias entre meras promessas e desempenho efetivo, e os Estados devem deixar a cômoda, inerte e silente posição de “mero árbitro social”, tornando-se efetivo promotor e defensor dos direitos sociais, econômicos e culturais, sem exceção. Reconhecer os direitos inerentes ao ser humano não é atitude suficiente para garantir o seu pleno exercício (individual e/ou coletivo), sobretudo em relação àqueles que estejam em posições subalternas, alijados dos processos e estruturas sociais.
Para o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio “[...] o processo de democratização que é o caminho da paz perpétua no sentido kantiano da expressão, não pode avançar sem uma gradativa ampliação do reconhecimento e proteção dos direitos do homem”. Esta ampliação se iniciou, sem dúvida, com a promulgação da Declaração Universal, a partir da qual a Humanidade passou a “[...] ter a certeza histórica de que a humanidade – toda a humanidade – partilha de alguns valores comuns”, conforme acentua Bobbio.
Sob o viés espírita, a materialização de instrumentos legais voltados à promoção/garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana atendem ao contido no item 795, de O livro dos espíritos: “À proporção que os homens foram compreendendo melhor a justiça, indispensável se tornou a modificação delas. Quanto mais se aproximam da vera justiça, tanto menos instáveis são as leis humanas, isto é, tanto mais estáveis se vão tornando, conforme vão sendo feitas para todos e se identificam com a lei natural”.
Esta “melhor compreensão da justiça” resulta do aperfeiçoamento individual de inúmeros seres, em face dos processos reencarnatórios e se reflete diretamente na teia social, em face dos exemplos, das ações e das teorias que, a partir das individualidades mais “despertas” vão sendo construídos. Bobbio, inclusive, corrobora esta idéia: ”A efetivação de uma maior proteção dos direitos do homem está ligada ao desenvolvimento global da civilização humana”.
Vale, ainda, recordar por oportuno a conceituação espiritual da categoria “justiça”, assim tracejada na obra pioneira (questão 875): “A justiça consiste em cada um respeitar os direitos dos demais”, quando, em verdade, não há qualquer distinção possível entre os “demais”, já que tal vocábulo designa todos os Espíritos, sem distinção. Ora, se não respeito (individual ou socialmente) qualquer indivíduo – no plano encarnado, sobretudo – ainda não compreendo em realidade a extensão da Justiça Divina, aplicada ao plano material, em meus atos.
Por fim, todos devemos aderir à idéia do engajamento pessoal na promoção e defesa dos Direitos Humanos, especialmente aqueles que, na condição de operadores jurídicos, tenham como premissa básica de sua atuação à defesa incondicional dos direitos e garantias, ocupando-se, primordialmente com a ampliação do acesso ao Direito e à Justiça.
E que, como espíritas, igualmente, nos portemos como seres inconformados com a injustiça que, próximo ou distante de nós, ainda exista e subsista.
Neste dia e nos vindouros, que nossa reflexão seja subsidiada pela ação efetiva nesse sentido!
Marcelo Henrique Pereira
Sobre a não-obrigatoriedade do diploma de jornalista
No dia 17.06.2009, o Supremo Tribunal Federal (STF), maior instância judiciária de nosso país determinou, por 8 votos a 1, que o diploma de jornalista não é mais requisito fundamental para o exercício da profissão. A matéria, que faz parte do leque de temas polêmicos do mundo jurídico-social, os quais, nestes últimos anos, têm recebido corajosa manifestação da Corte, por certo provocará entusiasmados e exasperados debates no curso do tempo. De um lado, os corporativistas, que detêm o diploma, no sentido de valorizarem não só os anos de estudo em faculdades, como a preparação educacional que é requisito de qualquer carreira técnica. De outro, os “práticos”, aqueles que começaram a desenvolver atividades jornalísticas e comunicativas, muitos em tenra idade e em serviços acessórios, nas redações, rádios ou outros meios comunicativos, e os que, por terem o “dom da palavra” ou “habilidades de redação e escrita”, passaram a escrever textos ou colunas para periódicos impressos. Sem um ponto de equilíbrio, os primeiros continuarão defendendo com unhas e dentes o “canudo” e os últimos irão bradar em prol da experiência da prática cotidiana. Parece uma discussão sem fim, realmente… No meio espírita, igualmente haverá “respingos” e conseqüências. Vale dizer que quase tudo, ainda, no seio da Doutrina e do Movimento espíritas – entendendo que a primeira é a baliza conceitual para o segundo – gira em torno do amadorismo, do voluntariado, do “fazer de graça”, como se as habilidades (no caso, comunicativas) fossem algo que “caiu do Céu” como dádiva divina e com a obrigação dos “aquinhoados” não cobrarem por seus serviços. Ledo engano! Há uma diferença crucial entre o trabalho de divulgação “intra-muros” que se faz voluntariamente, por amor à causa, e o trabalho técnico-profissional de editar um jornal, revista ou boletim, de cobrir jornalisticamente fatos, de gravar ou filmar eventos, palestras, etc. Tudo tem “custos” e muitas destas situações demandam a especialidade e a competência, sim, de profissionais. Deste modo, os maiores veículos de mídia (sobretudo, impressa), espíritas, procuram ter em seus quadros, pessoas que até então possuíam o registro de jornalista no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a grande maioria formados em faculdades de comunicação social/jornalismo. Todavia, sabe-se que há muitos profissionais que, mesmo sem o diploma, tinham (e têm) tal registro, amparados em decisões judiciais que garantem o exercício profissional, respeitados determinados requisitos. Dentre os profissionais convidados ou contratados, muitos são espíritas, outros são simpatizantes e há uma parcela de pessoas que, mesmo não sendo espíritas, aceitam trabalhar para veículos midiáticos, em função da remuneração paga em valores de mercado ou muito próximos a eles, dependendo, é claro, da estrutura da entidade (e sua arrecadação). Agora, sem a obrigatoriedade do diploma, resta saber se as entidades ou veículos espíritas continuarão dispondo de profissionais “com diploma” ou voltarão à fase anterior do “amadorismo” e do “voluntariado”, baseado na falsa noção de que “qualquer um” pode exercer habilidades e competências comunicativas. Sem entrar no celeuma jurídico (considerando os prós e os contras da exigência e, agora, liberação do diploma), o importante é investir, sempre, na melhoria da comunicação social espírita, inclusive pelo aperfeiçoamento daqueles que exercem funções em veículos de mídia espiritista, para que o resultado, lá na ponta, seja o melhor tratamento da informação, a fidedignidade aos princípios espíritas e a competência organizacional e jornalística. Isto, é claro, sem criar restrições absurdas àqueles que, bem preparados – não necessariamente graduados em comunicação social/jornalismo – possam dar cabo, com eficiência de seus misteres.
Marcelo Henrique Pereira
Quando a vida começa? O anencéfalo tem alma?
Recentemente, a Justiça brasileira esteve, uma vez mais, às voltas com julgamentos polêmicos que envolviam a vida humana, em caso submetido à apreciação da mais alta corte judiciária (STF), para um feto portador de anomalia cerebral (anencefalia). Concedeu-se liminar para o abortamento de um feto cujo diagnóstico médico garantira sua não-sobrevivência extra-uterina, estendendo-se o decisum a todos os casos similares no País, de 1º de julho a 20 de outubro de 2004 (efeito vinculante).Evidentemente, o aborto é tema que exorbita o âmbito jurídico, alcançando os cenários religioso, ético, social e político. Mesmo havendo a previsibilidade legal da permissão ao aborto terapêutico (risco de morte à gestante) e ao aborto sentimental (gravidez resultante de estupro), há sucessivos movimentos sócio-religiosos visando a retirá-los do Código Penal, para tornar o crime de aborto concluso, sem excludentes de criminalidade.Em hipóteses onde se comprova a absoluta impossibilidade da vida extra-uterina do novo ser, a Justiça tem permitido a interrupção da gravidez.Mas a celeuma continua.Em muitos países, permite-se a realização de abortos eugênicos (humanitários ou piedosos), em que o feto é portador de anomalias congênitas, graves e incuráveis, atestadas por exames clínicos (análise de células do feto, do líquido amniótico ou da placenta), acrescendo-se-lhes laudos psicológicos acerca do estado da gestante, após a ciência da má-formação do feto que abriga em seu ventre. Não se trata, pois, de abortar por critérios estéticos (aparência monstruosa ou existência de membros atrofiados), mas, em verdade, da absoluta impossibilidade da existência independente do novo ser. E tal notícia causa à gestante desconforto físico e psicológico, um nível de rejeição semelhante ao do produto do estupro, que compromete a saúde da mãe, em face da insistência em manter uma gravidez sem perspectivas.Juristas entendem que, embora não haja a previsão legal, o caso em tela enquadraria o estado de necessidade, considerando-se o dano físico e psicológico à gestante, possibilitando o cometimento do ato médico e impedindo qualquer condenação. Outros, ainda, falam na interpretação extensiva do dispositivo que permite o aborto terapêutico, por analogia.No Brasil, alvarás judiciais têm sido concedidos para o abortamento, embora não muito freqüentes. As autorizações, todavia, só têm servido para provocar maior celeuma, e a opinião pública (influenciada pela ortodoxia religiosa) acaba invertendo fatos e criando movimentos “em favor da vida”, turbando, ainda mais, o ambiente sócio-científico-jurídico. Isso porque o aborto eugênico e o respectivo alvará judicial para sua prática ainda não encontram amparo nem no direito material (lei) nem no direito processual.Deve-se esclarecer juridicamente que a questão ainda carece de um pronunciamento definitivo do Supremo, de vez que o mérito ainda não foi discutido, sendo tratada apenas a questão incidental da liminar para o abortamento eugênico.O completo e decisivo equacionamento dessa questão não pode ficar adstrito a raciocínios excessivamente formais, nem envoltos em preconceitos, sentimentalismos ou convicções meramente pessoais. Isso porque o legislador, à época da edição do Código Penal, ao absolver a gestante, o médico e, até, os parentes da primeira por decisões abortivas, não tinha a exata noção da existência de outros excludentes. E a medicina da época não permitia diagnósticos complexos e detalhados da impossibilidade de vida independente do feto. Por enquanto, só a apurada técnica advocatícia no emprego da analogia e o acendrado senso de juridicidade de nossos magistrados são capazes de produzir julgados baseados no bom senso e na distribuição da Justiça, permitindo-se o aborto eugênico ante a absoluta impossibilidade de vida extra-uterina. Espera-se que nossos legisladores, em complemento, possam avançar produzindo novo texto que promova o acesso à Justiça por parte de quem, até agora, acha-se impossibilitado, em face de pressões injustificáveis de segmentos religiosos, a manter uma gestação impossível.
Marcelo Henrique Pereira
Ataques contra o espiritismo: o remédio jurídico
Volta e meia, pela imprensa “especializada” (jornais de religiões, como a Folha Universal, ou programas patrocinados por seitas religiosas, em emissoras leigas – horários comprados – ou de propriedade da Igreja Universal – Rede Record) ou em sites da Internet, lemos ou assistimos ataques diversos contra a Doutrina Espírita. Na pauta, o discurso batido de que “não é lícito evocar os mortos” ou “não existe reencarnação, mas ressurreição”, e a comunicabilidade entre os Espíritos “é uma graça, um dom do Espírito Santo”, e “nada tem a ver com as práticas espíritas”. Se ficassem por aí, tudo bem, de vez que as teorias, as crenças, as filosofias e doutrinas, geralmente, são contrárias entre si, de modo que não é possível professar, ao mesmo tempo, de modo consciente, idéias que são contraditórias, prescrevendo “sim” ou “não” a determinadas idéias. Assim sendo, quando se defende uma filosofia, é comum encontrarmos argumentos que “desautorizam” ou “repelem” noções a ela contrárias. Então, católicos, protestantes, evangélicos, ou outros, comumente visam conquistar e manter adeptos, bem como costumam “evangelizá-los” e “doutriná-los” com base no combate a outras doutrinas, em especial o Espiritismo.
Outro argumento sempre presente é a confusão (proposital ou acidental) entre Espiritismo e outras seitas espiritualistas, em especial o sincretismo afro-brasileiro, num país onde a diversidade cultural é a marca mais rica da miscigenação entre povos.
Entretanto, em algumas ocasiões, nossos “desafetos” vão bem além disso. Inventam, caluniam, difamam, injuriam pessoas, instituições e o “bom nome” da Doutrina dos Espíritos.
Produzem reportagens, entrevistas, matérias ou textos, atacando vultos ou instituições espíritas, seja por atribuírem crimes ou inverdades aos mesmos, seja por criarem fatos jornalísticos desprovidos do mínimo de bom-senso e de comprovação material (como o caso de alguém que foi orientado a desistir do tratamento oficial – medicina tradicional – e submeter-se à terapia dos passes ou a “curas” mediúnicas e, pouco tempo depois, faleceu).
São, via de regra – principalmente no meio televisivo – reportagens bem produzidas – algumas com a “dramatização” da história, bem ao estilo do programa “linha direta”, da Rede Globo, que têm como escopo a ridicularização das práticas e dos atendimentos espíritas, e, além disso, o “apelo” sentimental para a crença em suas verdades religiosas.
Recordo-me, também, de programas que visavam apresentar erros, falhas, “pecados” de médiuns famosos, como Chico Xavier ou Arigó, em razão de situações ocorridas no passado (lembre-se, aqui, o célebre caso do alegado plágio de mensagens mediúnicas, ocorrido há várias décadas).
Do ponto de vista jurídico, toda acusação deve estar suficientemente embasada em documentos (ou processos), para que tenha a devida validade e não seja enquadrada como “sensacionalismo” ou “tentativa de deturpação da imagem” de alguém – pessoa física ou jurídica. Evidentemente, em muitos destes casos, o “ouvir falar” ou a “notícia”, derivada das informações populares ou veiculada em órgãos da imprensa leiga, não é suficiente para a formação de convicção e a “acusação” por meio destes veículos religiosos. Tanto é verdade que, em muitas reportagens, por quaisquer dos meios de imprensa, é prática do correto jornalismo o contraditório, a manifestação do(s) interessado(s), e esta só não ocorre, as mais das vezes, quando o mesmo declina do direito de manifestação, mesmo tendo sido procurado pelo órgão de comunicação social.
Há, no meu entender, alguns problemas cruciais e pontuais para a defesa dos espíritas, em situações deste jaez:
1º) O não-acompanhamento habitual de programas televisivos, ou a ausência de leitura e acompanhamento de material gráfico ou virtual, contendo ataques ao Espiritismo;
2º) A inexistência de recursos para contratação de profissionais ou de assessoria jurídica especializada, gabaritados para a defesa de pessoas ou instituições;
3º) A atitude de “indulgência” para com as imperfeições alheias, estimulada na prática espírita, pela interpretação “literal” dos textos doutrinários (em especial os contidos em O Evangelho Segundo o Espiritismo).
No primeiro caso, realmente a maioria de nós não “tem tempo a perder” para ficar horas lendo ou assistindo os materiais das igrejas, para encontrar situações em que esteja flagrante o desrespeito ao direito de crença, expresso magistralmente na Constituição Federal, art. 5º, VI (“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”).
No segundo, em que pese o amadorismo, presente em grande parte das instituições espíritas, mesmo quando presente, em seus quadros, o cargo de assessor jurídico, na verdade faltam recursos hábeis para a promoção das ações cabíveis, e, mesmo no caso do membro da diretoria assumir a causa, é-lhe lícito o percebimento dos devidos honorários, ficando difícil para o Centro bancar os mesmos.
Mas é o terceiro ponto que merece, de nós, maior e acurada reflexão. Inspiramo-nos, destafeita, em Paulo de Tarso, e o seu “bom combate”, ou no próprio Jesus, expulsando os vendilhões do Templo, para dizer que, em certas ocasiões, temos que “defender nossos direitos”, sem abrir mão da fraternidade, exigindo, por meio de instrumentos jurídicos, a recomposição do “status quo ante”, a satisfação da verdade espírita (mediante a divulgação dos nossos pontos de vista, como “direito de resposta”), e, se for o caso, a indenização por danos materiais ou morais.
Não temos, nós, espíritas, que ficarmos quietinhos assistindo que outros – seja por conhecerem ou não a filosofia espírita – deturpem o conteúdo, a prática ou a imagem das pessoas e das instituições espíritas. Exijamos, apenas, nem que seja por via judicial, o direito de sermos tratados como tratamos os outros: com o incondicional respeito ao modo diverso de pensar e ao exercício da crença, elementos estes de Direito Universal.
Marcelo Henrique Pereira
Direitos Humanos e Evolução Espiritual
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada a 60 anos atrás, em São Francisco, Califórnia, nos EUA, como o “primeiro tratado mundial destinado a promover e defender os princípios básicos dos direitos humanos, prerrogativa dos indivíduos de todas as nações”, conforme Marcelo Henrique Pereira. Continua o autor, afirmando que a Declaração foi o “primeiro mecanismo” a oferecer princípios que orientassem as negociações e relações entre Estados evitando conflitos de abrangências mundiais como a primeira e segunda guerras. Mas, a Declaração atinge as relações dos cidadãos, internamente nos Estados, orientando, também, a convivência pacífica no seio das sociedades.[i][1]
O autor citado atribui a composição da Declaração à própria “evolução do pensamento individual e coletivo”, frutos do trabalho contestador e reivindicatório de indivíduos e movimentos sociais que não se conformaram com as situações estabelecidas, lutando por mais justiça e equidade entre os homens, enquanto seres sociais e construtores da própria sociedade. Nesse sentido, Marcelo entende os objetivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento de “amplitude planetária”: instrumento capaz de contribuir para a redução das “diferenças sociais e dotar povos e nações de adequados instrumentos de promoção e defesa dos chamados direitos fundamentais da pessoa humana”. Em seguida, constata que mesmo com a existência do documento, continuariam os “modelos governamentais despóticos, reducionistas e ditatoriais, em dados momentos e lugares”[ii][2].
Isto porque, conforme recente diagnose da Anistia Internacional, 60 anos depois de a Declaração Universal dos Direitos Humanos ter sido adotada pelas Nações Unidas, muitas pessoas ainda são torturadas ou maltratadas em, pelo menos, 81 dos países do Globo; submetidas a julgamentos injustos em 54 países; e, não têm direito de livre manifestação em 77. As marcas do nosso tempo e do nosso mundo, hoje, assim, são: injustiça, desigualdade e impunidade, infelizmente.[iii][3]
Cabe, aqui, refletir porque a situação continua pendendo para o lado das injustiças e da produção de sofrimento pelo homem sobre o próprio homem. Muito embora a presença de convenções institucionalizadas como a Declaração, incorporadas às leis de inúmeros países, continuam se formando sociedades injustas.
É importante observar que essa condição terrena não é definitiva. Atravessamos uma etapa evolutiva, como tantas outras, com suas próprias características. Os bilhões de espíritos manifestam suas aquisições morais nos mais diversos níveis, configurando práticas arquitetadas no bem ao lado de condutas inspiradas pelos mais baixos valores morais[iv][4]. O homem tem necessidade “do mal para sentir o bem, da noite para admirar a luz, da doença para apreciar a saúde”[v][5]. Assim, temos o mundo de provas de expiações, onde o mal ainda domina, mas a evolução moral irá aproximar os espíritos e o planeta de uma realidade menos material, sendo o mal extinto gradativamente[vi][6]: “A sobreexcitação dos instintos materiais abafa, por assim dizer, o senso moral, como o desenvolvimento do senso moral enfraquece pouco a pouco as faculdades puramente animais”[vii][7].
Comentando sobre a guerra, Kardec a define como produto da natureza anda mais animalizada do ser humano, predominando os instintos sobre a razão. Virtudes como a indulgência, a fraternidade, a caridade não se consolidaram na mente do homem que guerreia[viii][8]. O salto evolutivo ocorre quando esse homem encerra o combate a outro homem e inicia a luta contra as próprias imperfeições. Falando sobre a guerra, os Espíritos informam que ela cessará quando “os homens compreenderem a justiça e praticarem a lei de Deus. Nessa época todos os povos serão irmãos” [ix][9]. Assim, A Declaração Universal dos Direitos Humanos, concretiza o desenvolvimento de novas concepções sobre a justiça divina. O homem se vê numa comunidade planetária, devedor do cumprimento de leis universais.
Marcelo Henrique aponta a necessidade de ação dos Estados para uma construção efetiva da justiça social, promovendo os “direitos sociais, econômicos e sociais, sem exceção”, haja visto que simplesmente reconhecer “os direitos inerentes ao ser humano não é atitude suficiente para garantir o seu pleno exercício”[x][10]. Os Espíritos Superiores afirmam que não basta abster-se da prática do mal, mas é necessário implementar o bem como ação social: “é preciso fazer o bem no limite das próprias forças, pois cada um responderá por todo o mal que tiver ocorrido por causa do bem que deixou de fazer”[xi][11]. Pormenorizando, acrescentam logo adiante:
Não há ninguém que não possa fazer o bem; somente o egoísta não encontra jamais a ocasião de praticá-lo. É suficiente estar em relação com outros homens para se fazer o bem, e cada dia da vida oferece essa possibilidade a quem não estiver cego pelo egoísmo porque fazer o bem não é apenas ser caridoso mas ser útil na medida do possível, sempre que o auxílio se fizer necessário. [negrito nosso]. [xii][12]
O Espiritismo demonstra o mecanismo evolutivo através das vidas sucessivas. A reencarnação renova as oportunidades de vivenciar os ensinamentos morais presentes nas diferentes culturas ou credos religiosos. A humanidade progride reencarnando, recapitulando experiências, retomando roteiros, refazendo intervenções e lutando sempre contra as imperfeições. Assim, enquanto evolui, o Espírito contribui para a evolução do mundo onde vive. O progresso se reflete no cotidiano e nas instituições.
Herkhenhoff considera a noção de direitos humanos como fruto da evolução conjunta de todos os povos e culturas, nas diferentes épocas históricas, refletindo na “evolução do pensamento filosófico, jurídico, e político da Humanidade”[xiii][13]. Além disso, entende os direitos humanos como um conjunto de idéias extremamente dinâmicos, pois “continuam sendo elaborados e construídos no processo dialético da História”. A própria Declaração, conforme o autor, já carece de reformulações e novas inserções, buscando atender às idéias desenvolvidas nas décadas subseqüentes à sua criação[xiv][14].
Percebe-se a necessidade do constante repensar sobre os conceitos e ações da humanidade. Aprofundar o respeito aos direitos individuais e coletivos somente ganha significado após longas transformações sociais. O pensamento humano evolui à medida que o homem se vê como criação divina e responsável pela criação do mundo em que vive.
A Declaração embora exista como teoria, ainda não se concretizou plenamente na vivência dos povos. A sua realização ocorrerá quando a humanidade inserir a lei do amor nas relações particulares e no convívio entre os povos. Essa lei representa a transformação dos instintos em sentimentos, quando o homem pratica o verdadeiro amor: “esse sol interior que condensa e reúne em seu ardente foco todas as aspirações e todas as revelações sobre-humanas” [xv][15].
Marcelo Henrique Pereira
BIBLIOGRAFIA:http://aeradoespirito.sites.uol.com.br/A_ERA_DO_ESPIRITO_-_Portal/ARTIGOS/ArtigosGRs3/60_ANOS_DIREI_DO_HOMEM_MH.htmlNOTAS:[ii][2] Idem.
[iii][3] Idem.
[iv][4] KARDEC, Allan. O Evangelho Segundo o Espiritismo. Cap. 3:4.
[v][5] Idem,Cap. 3:11.
[vi][6] Idem,Cap. 3:3.
[vii][7] KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos. Questão 759.
[viii][8] Idem, questão 760.
[ix][9] Idem, questão 743.
[x][10] PEREIRA, Marcelo Henrique. 60 anos da Declaração dos Direitos do Homem.
[xi][11] KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos. Questão 642.
[xii][12] Idem, questão 643.
[xiii][13] Herkhenhoff. A Gênese dos Direitos Humanos. p. 22.
[xiv][14] Ídem, p. 16-17.
15 KARDEC, Allan. O Evangelho Segundo o Espiritismo. Cap. 12:1.
Herkhenhoff, João Batista. A Gênese dos Direitos Humanos. 2 ed. rev. Aparecida-SP: Santuário, 2002.
KARDEC, Allan. O Evangelho Segundo o Espiritismo. Trad. Salvador Gentile. 354 ed. Araras-SP: IDE, 2008.
_____________. O Livro dos Espíritos. Trad. José Herculano Pires. 7 ed. São Paulo: LAKE, 2003.
PEREIRA, Marcelo Henrique. 60 anos da Declaração dos Direitos do Homem. Acesso: 10/12/08
[i][1] PEREIRA, Marcelo Henrique. 60 anos da Declaração dos Direitos do Homem.
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