Escolha política
Definida por critério constitucional, a nomeação de Conselheiros e Ministros para os Tribunais de Contas quase sempre resulta na opção por membros do parlamento (estadual ou federal). A tendência é premiar parlamentares por sua dedicação, fidelidade e apoio às ações governamentais (no caso das vagas que pertencem ao Chefe do Poder Executivo), ou resultam de acordos partidários, rotineiramente com a chancela daquele. Todavia, os elementos básicos que definem o “escolhido”, não são exclusivos de ocupante de função política legislativa: a) ter entre 35 e 65 anos de idade; b) possuir idoneidade moral e reputação ilibada; c) ser detentor de notórios conhecimentos (jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública); e d) contar pelo menos dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior.
Em 2009 e 2010, em face da aposentadoria compulsória de três dos seus sete membros do Colegiado, o Tribunal de Contas de Santa Catarina terá uma renovação considerável em seu quadro julgador, abrindo-se a oportunidade para “fazer história”. Isto porque diversos podem ser os postulantes à cadeira de Conselheiro do TCE/SC, que não estejam exercendo mandato político estadual (deputado) e o recomendável, dentro das premissas do Estado Democrático de Direito e atendendo-se à norma constitucional, seria uma consulta pública, abrindo-se a oportunidade para a inscrição de todo e qualquer cidadão catarinense que, atendidos os requisitos acima mencionados, possam ser submetidos à sabatina pública, na Assembléia Legislativa, que os levasse à eleição do(s) candidato(s) mais capaz(es) para exercer esta que é, ao lado de Desembargador e Deputado Estadual, uma das funções mais importantes da estrutura tripartite de poder do Estado Contemporâneo. A Federação Nacional dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil e o Sindicato dos Auditores Fiscais de Controle Externo de Santa Catarina apóiam esta justa missiva.
Por que, então, não brindar a Sociedade catarina com a inédita seleção de um jovem valor que pudesse inaugurar um novo tempo de democratização e eficiência da função de julgador de contas e de atos administrativos públicos? Entendendo-se, ainda, que os cargos e funções daquela Corte de Contas são correlatos e conseqüentes – tanto é que propostas de emenda constitucional (PECs), a nível federal, já contemplam tal desejo e condição – por que não permitir que auditores fiscais do tribunal catarinense sejam reconhecidos por seu valor e competência, permitindo que, pela primeira vez, um servidor de carreira, efetivo, seja Conselheiro do TCE? Caríssimos deputados de Santa Catarina, a palavra está com os Senhores!
Marcelo Henrique Pereira
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